Lei n.º 12/2008
Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos. O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de efeito equivalente'.
1 Comentários:
Desengane-se quem acha que vai pagar menos. Já não pagamos o aluguer do contador. Em sua substituição andamos a pagar ainda mais por taxa de serviço, taxa de potência, etc. Taxas estas cobradas com base diária… Para se ter uma ideia, sem se consumir luz, paga-se por dois meses em Lisboa 21,00 €. A adicionar ainda se tem a contribuição audio-visual de 3,50 € + IVA. Se isso não é o mesmo ou pior então não sei o que é…
O objectivo da lei foi desvirtuado, e na prática o consumidor ficou a pagar mais. Não deviam ter permitido a criação das referidas taxas!... Na prática apenas mudaram de nome o aluguer do contador e aproveitaram para adicionar mais custos ao que anteriormente o consumidor já suportava.
Carlos A. - Lisboa
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